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Jurisprudência


STF HC 81414 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
STF: competência originária para habeas-corpus contra decisão do STJ em recurso especial, limitada às questões nesse suscitadas. 1. Contra decisões proferidas em recurso de devolução integral da causa ou do incidente ao Tribunal ad quem - a exemplo do que sucede na apelação - o cabimento do habeas-corpus para a instância superposta independe de que o seu fundamento tenha sido expressamente suscitado ou repelido: precedentes. 2. Diversamente, contudo, se se trata de recurso de devolução restrita, o fundamento do habeas-corpus contra o acórdão que o haja decidido há de conter-se no âmbito da matéria devolvida ao Tribunal coator, a exemplo do que ocorre quando se impugna decisão do STJ em recurso especial, que só lhe devolve o conhecimento da questão federal respectiva: precedentes. 3. No caso, da questão ora levantada no habeas-corpus, poderia ter conhecido o Tribunal local, no julgamento do agravo - que lhe devolveu integralmente o mérito do pedido de comutação de pena: logo, o conhecimento da impetração é da alçada do STJ, não obstante haja decidido contra o paciente o recurso especial, interposto com fundamentação diversa.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-06 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : FABIANO BRANK IMPTE. : GERÊNCIA DO SERVIÇO DE REVISÕES CRIMINAIS DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS ADVDO. : JOÃO FLARIS CAMARGO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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