main-banner

Jurisprudência


STF HC 81415 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Pedido de extensão ao paciente da decisão concessiva do HC n.º 81.186-RJ, 2ª Turma, 4.9.01, em favor do co-réu, no mesmo processo, em que determinado o trancamento da ação penal, em decorrência da extinção da punibilidade pela decadência. 3. No que respeita ao delito do art. 210, do Código Penal Militar - lesão corporal culposa -, a situação do paciente é idêntica à do co-réu. É de assegurar-se, portanto, o mesmo tratamento. Fato ocorrido em data anterior à Lei n.º 9.839, de 27.9.99. 4. Quanto ao delito do art. 299, do Código Penal Militar - desacato a militar -, não goza o paciente de amparo no art. 88 da Lei n.º 9.099/95, eis que a pena máxima cominada ao crime é de dois anos. 5. Habeas corpus deferido, em parte, nos termos do voto do relator.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o pedido de extensão da decisão do Habeas Corpus 81.186 em favor do paciente, determinando, também quanto a ele, o trancamento da ação penal relativamente ao delito do art. 210 do Código Penal Militar, não, porém, quanto ao crime do art. 299 do Código Penal Militar, pelo qual também foi denunciado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ALBERTO DA SILVA DO NASCIMENTO IMPTE. : DPU- LÚCIA MARIA LOBO COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão