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Jurisprudência


STF HC 81419 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO ESPECIAL POR FALTAR, NO TRASLADO, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA NA POSSIBILIDADE DE ATESTAR-SE A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO POR OUTROS MEIOS. A tempestividade do agravo de instrumento não foi sequer questionada pela decisão impugnada, que se limitou a apontar a ausência de peça essencial à demonstração da tempestividade do recurso especial e não do referido agravo, sendo evidente, ademais, que a verificação da temporaneidade deste em nada se relaciona com a daquele. Hipótese, ademais, em que o especial foi interposto antes do julgamento dos embargos infringentes opostos pelos pacientes, não havendo, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, o que, por si só, inviabilizaria a apreciação do recurso. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : PAULO RICARDO SILVA OU PAULO RICARDO DA SILVA PACTE. : LUIZ FELIPE SISSON OU LUIZ FELIPE DE SOUZA SISSON OU LUIZ FILIPE DE SOUZA SISSON IMPTES.: TEREZINHA DE JESUS THIBES BLEYER MARTINS COSTA E OUTRO COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 343869 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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