STF HC 81419 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO ESPECIAL POR
FALTAR, NO TRASLADO, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA NA POSSIBILIDADE DE ATESTAR-SE A
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO POR OUTROS MEIOS.
A tempestividade do agravo de instrumento não foi sequer
questionada pela decisão impugnada, que se limitou a apontar a ausência
de peça essencial à demonstração da tempestividade do recurso especial
e não do referido agravo, sendo evidente, ademais, que a verificação da
temporaneidade deste em nada se relaciona com a daquele.
Hipótese, ademais, em que o especial foi interposto antes do
julgamento dos embargos infringentes opostos pelos pacientes, não
havendo, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias,
o que, por si só, inviabilizaria a apreciação do recurso.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO ESPECIAL POR
FALTAR, NO TRASLADO, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA NA POSSIBILIDADE DE ATESTAR-SE A
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO POR OUTROS MEIOS.
A tempestividade do agravo de instrumento não foi sequer
questionada pela decisão impugnada, que se limitou a apontar a ausência
de peça essencial à demonstração da tempestividade do recurso especial
e não do referido agravo, sendo evidente, ademais, que a verificação da
temporaneidade deste em nada se relaciona com a daquele.
Hipótese, ademais, em que o especial foi interposto antes do
julgamento dos embargos infringentes opostos pelos pacientes, não
havendo, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias,
o que, por si só, inviabilizaria a apreciação do recurso.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO RICARDO SILVA OU PAULO RICARDO DA SILVA
PACTE. : LUIZ FELIPE SISSON OU LUIZ FELIPE DE SOUZA SISSON OU
LUIZ FILIPE DE SOUZA SISSON
IMPTES.: TEREZINHA DE JESUS THIBES BLEYER MARTINS COSTA E OUTRO
COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 343869 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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