STF HC 81424 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. Processual Penal. Paciente condenado, por
incurso no art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 7 anos de
reclusão, a ser Cumprida em regime semi-aberto. 2. Alegação de
constrangimento ilegal consistente no fato de ter sido expedido mandado
de prisão do paciente, apesar de o TJPE haver decidido que a expedição
do mandado se daria somente após o trânsito em julgado. 3. Liminar
deferida. Informação da Corte a quo do
trânsito em julgado da decisão. 4. Parecer da PGR no sentido de que
seja considerado prejudicado o writ. 5. Habeas corpus julgado
prejudicado. Liminar cassada.
Ementa
- Habeas corpus. Processual Penal. Paciente condenado, por
incurso no art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 7 anos de
reclusão, a ser Cumprida em regime semi-aberto. 2. Alegação de
constrangimento ilegal consistente no fato de ter sido expedido mandado
de prisão do paciente, apesar de o TJPE haver decidido que a expedição
do mandado se daria somente após o trânsito em julgado. 3. Liminar
deferida. Informação da Corte a quo do
trânsito em julgado da decisão. 4. Parecer da PGR no sentido de que
seja considerado prejudicado o writ. 5. Habeas corpus julgado
prejudicado. Liminar cassada.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus e cassou a medida liminar. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : DJALMA RIBEIRO DA SILVA
IMPTES.: FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 10/07/02, (MLR).
Alteração: 10/05/2018, PDR.
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