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Jurisprudência


STF HC 81430 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Impetração voltada contra acórdão do TJSP que determinou a realização de novo júri em que o paciente é réu e contra decisão do STJ que não conheceu de agravo de instrumento do paciente em face de traslado incompleto. Conhecimento somente no que toca à segunda irresignação, que, não obstante, fica desprovida, pois o relator do agravo de instrumento no STJ, ao verificar a ausência de peça obrigatória, negou-lhe seguimento, procedimento correto e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : RICARDO DIAS SÉRVIO IMPTE. : OSVALDO JULIO DA CUNHA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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