STF HC 81430 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Impetração voltada contra
acórdão do TJSP que determinou a realização de novo júri em que o
paciente é réu e contra decisão do STJ que não conheceu de agravo
de instrumento do paciente em face de traslado incompleto.
Conhecimento somente no que toca à segunda irresignação, que, não
obstante, fica desprovida, pois o relator do agravo de instrumento
no STJ, ao verificar a ausência de peça obrigatória, negou-lhe
seguimento, procedimento correto e em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Impetração voltada contra
acórdão do TJSP que determinou a realização de novo júri em que o
paciente é réu e contra decisão do STJ que não conheceu de agravo
de instrumento do paciente em face de traslado incompleto.
Conhecimento somente no que toca à segunda irresignação, que, não
obstante, fica desprovida, pois o relator do agravo de instrumento
no STJ, ao verificar a ausência de peça obrigatória, negou-lhe
seguimento, procedimento correto e em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : RICARDO DIAS SÉRVIO
IMPTE. : OSVALDO JULIO DA CUNHA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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