STF HC 81438 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME
MILITAR. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. CONCURSO DE AGENTES. MILITAR E
FUNCIONÁRIO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, ELEMENTAR DO
CRIME. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA.
Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não
enseja o trancamento da ação penal.
Embora não exista hierarquia entre um sargento e um
funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico
daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque,
no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista.
Inviável o pretendido trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME
MILITAR. DENÚNCIA. ATIPICIDADE. CONCURSO DE AGENTES. MILITAR E
FUNCIONÁRIO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, ELEMENTAR DO
CRIME. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA.
Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não
enseja o trancamento da ação penal.
Embora não exista hierarquia entre um sargento e um
funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico
daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque,
no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista.
Inviável o pretendido trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02068-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
IMPTE. : ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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