STF HC 81440 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus: competência originária do Superior
Tribunal de Justiça.
Ao não conhecer de recurso especial por fundamento de
ordem exclusivamente processual - o cabimento de embargos
infringentes na instância a qua - o STJ não endossou a decisão de
mérito do Tribunal local: logo, para conhecer de habeas-corpus, que
a reputa ilegal, a competência originária é do próprio STJ, não, do
Supremo Tribunal.
Ementa
Habeas-corpus: competência originária do Superior
Tribunal de Justiça.
Ao não conhecer de recurso especial por fundamento de
ordem exclusivamente processual - o cabimento de embargos
infringentes na instância a qua - o STJ não endossou a decisão de
mérito do Tribunal local: logo, para conhecer de habeas-corpus, que
a reputa ilegal, a competência originária é do próprio STJ, não, do
Supremo Tribunal.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : HUGO BRENER MUNHOZ DE MACEDO
IMPTE. : NEY FAYET JÚNIOR
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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