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Jurisprudência


STF HC 81440 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus: competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Ao não conhecer de recurso especial por fundamento de ordem exclusivamente processual - o cabimento de embargos infringentes na instância a qua - o STJ não endossou a decisão de mérito do Tribunal local: logo, para conhecer de habeas-corpus, que a reputa ilegal, a competência originária é do próprio STJ, não, do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : HUGO BRENER MUNHOZ DE MACEDO IMPTE. : NEY FAYET JÚNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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