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Jurisprudência


STF HC 81444 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. FISCAL. REFIS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. A inclusão no programa REFIS, anterior ao recebimento da denúncia (L. 9.964/2000, art. 15), suspende a ação penal. O Estado tem suspensa a pretensão punitiva, durante o período em que estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito. Nesse tempo, não corre o prazo prescricional. HABEAS deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para suspender a ação penal durante o cumprimento das obrigações do REFIS. Falou, pelos pacientes, o Dr. Rudinei Clênio Carvalho. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-02 PP-00218 RTJ VOL-00182-02 PP-00652
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : RUBEN EUGEN BECKER PACTE. : DELMAR STAHNKE PACTE. : JOÃO ROSADO MALDONADO IMPTES. : RUDINEI CLÊNIO CARVALHO E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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