STF HC 81452 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Pronúncia: fundamentação suficiente quanto à
existência do crime e de indícios suficientes de autoria.
Ementa
Pronúncia: fundamentação suficiente quanto à
existência do crime e de indícios suficientes de autoria.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANÍSIO LUIZ CARNEIRO
IMPTE. : ANÍSIO LUIZ CARNEIRO
ADVDO. : CARLLOS MAURÍCIO D'MACEDO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Acórdão citado: HC 79308 (RTJ 173/574).
Número de páginas: (8).
Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 17/07/02, (SVF).
Alteração: 18/07/02, (SVF).
Alteração: 10/05/2018, CLS.
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