STF HC 81455 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE
PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA.
Hipótese em que a decisão recorrida não divergiu da remansosa
jurisprudência desta Corte de que a custódia provisória decretada na
sentença de pronúncia não está sujeita a prazo, devendo ser mantida até
o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE
PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA.
Hipótese em que a decisão recorrida não divergiu da remansosa
jurisprudência desta Corte de que a custódia provisória decretada na
sentença de pronúncia não está sujeita a prazo, devendo ser mantida até
o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : INÊS DIAS
IMPTE. : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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