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Jurisprudência


STF HC 81455 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO NA PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. Hipótese em que a decisão recorrida não divergiu da remansosa jurisprudência desta Corte de que a custódia provisória decretada na sentença de pronúncia não está sujeita a prazo, devendo ser mantida até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : INÊS DIAS IMPTE. : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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