main-banner

Jurisprudência


STF HC 81474 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ENTRE OUTROS CRIMES, POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO TIDA POR DESFUNDAMENTADA, POR NEGAR AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE COM MERA ALUSÃO AO ART. 35 DA LEI N.º 6.368/76. Nos casos de condenação por tráfico de entorpecentes, ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento pela validade do art. 35 da Lei n.º 6.368/76 -- que veda expressamente a possibilidade de o condenado apelar sem recolher-se à prisão --, consignando, apenas, que não se trata de proibição absoluta, visto admitir que em casos excepcionais, por decisão motivada, o réu apele em liberdade. Assim, não se pode ter por desfundamentada decisão que condiciona a apelação à prisão do condenado com base no referido dispositivo. Hipótese em que, ademais, subsistiriam as razões invocadas pela juíza para fundamentar o decreto de custódia preventiva, dentre elas a garantia da futura aplicação da lei penal, diante da possibilidade concreta de fuga dos denunciados. Habeas corpus indeferido. 3
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MÁRCIO BARBOSA DE ANDRADE IMPTES. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão