STF HC 81478 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Paciente condenado à pena de
três anos de reclusão, em regime fechado, por incurso no art. 12, da
Lei n.º 6.368/76. 3. Indeferimento de pedido de substituição da pena
restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, com base na
Lei n.º 9.714/98, por Juiz de Direito. 4. Lei estadual n.º 12.828, de
6.1.00, do Paraná. Alteração de dispositivos do Código de Organização
Judiciária do Estado, quanto à competência das Varas de Execuções
Penais. 5. Dá-se, porém, que a Lei estadual n.º 12.828, de 6.1.00, é
posterior à decisão do magistrado, que era competente, à data da
decisão. Não há falar em ofensa ao juiz natural e ao
princípio da legalidade. 6. Habeas corpus denegado, também, tendo em
conta a inviabilidade jurídica de conceder-se o que pleiteava o
paciente, eis que condenado por crime hediondo, cuja pena deve ser
cumprida em regime fechado, integralmente. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Paciente condenado à pena de
três anos de reclusão, em regime fechado, por incurso no art. 12, da
Lei n.º 6.368/76. 3. Indeferimento de pedido de substituição da pena
restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, com base na
Lei n.º 9.714/98, por Juiz de Direito. 4. Lei estadual n.º 12.828, de
6.1.00, do Paraná. Alteração de dispositivos do Código de Organização
Judiciária do Estado, quanto à competência das Varas de Execuções
Penais. 5. Dá-se, porém, que a Lei estadual n.º 12.828, de 6.1.00, é
posterior à decisão do magistrado, que era competente, à data da
decisão. Não há falar em ofensa ao juiz natural e ao
princípio da legalidade. 6. Habeas corpus denegado, também, tendo em
conta a inviabilidade jurídica de conceder-se o que pleiteava o
paciente, eis que condenado por crime hediondo, cuja pena deve ser
cumprida em regime fechado, integralmente. 7. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ CARLOS GALDÊNCIO
IMPTE. : ROBERTO OURIQUES
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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