STF HC 81482 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAR INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE CALÚNIA E
INJÚRIA CONTRA MILITARES DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, CONSISTENTE EM
DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO INDICIADO, CONTIDAS EM PETIÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA COM O INTUITO DE REINTEGRAR O PACIENTE NA ESCOLA
DE CADETES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
Hipótese em que a leitura da petição inicial da medida
cautelar revela, de forma inconteste, que não foi utilizada nenhuma
expressão que atentasse contra a honra dos militares da Academia da
Força Aérea e nem, tampouco, se atribuiu a alegada coação a um
agente específico, integrante da referida instituição, limitando-se
aludida peça a narrar os fatos sob a ótica de seu subscritor, e as
razões pelas quais o paciente deveria ser readmitido.
De qualquer sorte, se ofensa houvesse, não poderia ser
atribuída ao paciente, cuja responsabilidade não se confunde com a
de seu advogado, no exercício profissional.
Habeas corpus deferido para determinar o trancamento do
inquérito por falta de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAR INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE CALÚNIA E
INJÚRIA CONTRA MILITARES DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, CONSISTENTE EM
DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO INDICIADO, CONTIDAS EM PETIÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA COM O INTUITO DE REINTEGRAR O PACIENTE NA ESCOLA
DE CADETES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
Hipótese em que a leitura da petição inicial da medida
cautelar revela, de forma inconteste, que não foi utilizada nenhuma
expressão que atentasse contra a honra dos militares da Academia da
Força Aérea e nem, tampouco, se atribuiu a alegada coação a um
agente específico, integrante da referida instituição, limitando-se
aludida peça a narrar os fatos sob a ótica de seu subscritor, e as
razões pelas quais o paciente deveria ser readmitido.
De qualquer sorte, se ofensa houvesse, não poderia ser
atribuída ao paciente, cuja responsabilidade não se confunde com a
de seu advogado, no exercício profissional.
Habeas corpus deferido para determinar o trancamento do
inquérito por falta de justa causa.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS
IMPTE. : ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS
ADV. : JOSÉ DANILO CARNEIRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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