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Jurisprudência


STF HC 81482 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE CALÚNIA E INJÚRIA CONTRA MILITARES DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, CONSISTENTE EM DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO INDICIADO, CONTIDAS EM PETIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O INTUITO DE REINTEGRAR O PACIENTE NA ESCOLA DE CADETES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Hipótese em que a leitura da petição inicial da medida cautelar revela, de forma inconteste, que não foi utilizada nenhuma expressão que atentasse contra a honra dos militares da Academia da Força Aérea e nem, tampouco, se atribuiu a alegada coação a um agente específico, integrante da referida instituição, limitando-se aludida peça a narrar os fatos sob a ótica de seu subscritor, e as razões pelas quais o paciente deveria ser readmitido. De qualquer sorte, se ofensa houvesse, não poderia ser atribuída ao paciente, cuja responsabilidade não se confunde com a de seu advogado, no exercício profissional. Habeas corpus deferido para determinar o trancamento do inquérito por falta de justa causa.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS IMPTE. : ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS ADV. : JOSÉ DANILO CARNEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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