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Jurisprudência


STF HC 81493 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Não tem razão a impetração quanto à incompetência do relator do despacho agravado para negar seguimento ao agravo regimental por entendê-lo manifestamente intempestivo, como ocorreu no caso, e isso em virtude do disposto no inciso XVIII do artigo 34 do Regimento Interno do STJ. - Procede, porém, a impetração no tocante à tempestividade do agravo regimental, porque, em se tratando de decisão em "habeas corpus" impetrado por membro de Defensoria Pública, deveria ele ser intimado pessoalmente dessa decisão para dela poder recorrer (artigo 128, I, da Lei Complementar nº 80/94), o que não ocorreu. "Habeas corpus" deferido em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma. 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : SILMAR SAMPAIO DA SILVA OU SILMAR SAMPAIO DOS SANTOS IMPTE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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