STF HC 81509 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Impetração voltada contra acórdão do STJ que
indeferiu anterior writ, em que se alegava nulidade de acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do
Pará em sede de habeas corpus, ausência de intimação do paciente para
comparecer aos atos
processuais e nulidade da decisão de pronúncia, que não tinha apreciado
as preliminares e diligências requeridas pela defesa.
Razões e pedidos que se repetem na presente ação. Incensurável o aresto
atacado, conforme demonstrado no parecer do Ministério
Público Federal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Impetração voltada contra acórdão do STJ que
indeferiu anterior writ, em que se alegava nulidade de acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do
Pará em sede de habeas corpus, ausência de intimação do paciente para
comparecer aos atos
processuais e nulidade da decisão de pronúncia, que não tinha apreciado
as preliminares e diligências requeridas pela defesa.
Razões e pedidos que se repetem na presente ação. Incensurável o aresto
atacado, conforme demonstrado no parecer do Ministério
Público Federal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00611
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA
IMPTE. : ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA
ADV. : ELPÍDIO RIBEIRO AMORIM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão