STF HC 81523 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA QUANTIDADE.
ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. O porte de substância entorpecente, independentemente da
quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime
de tráfico de entorpecentes.
Não importa que o agente seja usuário da droga.
2. Não se tranca ação penal, salvo se o fato for evidentemente
atípico.
No caso, a descrição da denúncia se ajusta ao tipo previsto no
Código Penal Militar (art. 290).
Além disso, atende aos requisitos legais e indispensáveis a sua
validade(CPPM, art. 30 e CPP, art. 41).
Falta de justa causa não caracterizada.
HABEAS CORPUS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA QUANTIDADE.
ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. O porte de substância entorpecente, independentemente da
quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime
de tráfico de entorpecentes.
Não importa que o agente seja usuário da droga.
2. Não se tranca ação penal, salvo se o fato for evidentemente
atípico.
No caso, a descrição da denúncia se ajusta ao tipo previsto no
Código Penal Militar (art. 290).
Além disso, atende aos requisitos legais e indispensáveis a sua
validade(CPPM, art. 30 e CPP, art. 41).
Falta de justa causa não caracterizada.
HABEAS CORPUS indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00290
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00030
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-65544, HC-69806 (RTJ-151/155),
HC-74420, (RTJ-169/976), HC-80659.
Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/12/02, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO LUIZ CORDIEL DA SILVA
IMPTE. : DPU - CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão