STF HC 81524 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisão do STJ que negou
seguimento a agravo de instrumento, por deficiência na formação do
traslado. 3. A decisão impugnada não atenta contra a liberdade de ir
e vir do paciente. 4. Ressalvada a possibilidade de discutir os
temas do recurso especial, em habeas corpus, até com maior
amplitude. 5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Decisão do STJ que negou
seguimento a agravo de instrumento, por deficiência na formação do
traslado. 3. A decisão impugnada não atenta contra a liberdade de ir
e vir do paciente. 4. Ressalvada a possibilidade de discutir os
temas do recurso especial, em habeas corpus, até com maior
amplitude. 5. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00381
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (06). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/11/02, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : UMBERTO FARRO
IMPTES. : LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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