STF HC 81544 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Embargos de declaração.
- Inexistência das alegadas omissões em que teria
incidido
o aresto embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
"Habeas corpus". Embargos de declaração.
- Inexistência das alegadas omissões em que teria
incidido
o aresto embargado.
Embargos rejeitados.Decisão
A turma rejeitou os embargos de declaração em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00077 EMENT VOL-02080-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : HORST ERNEST VOLK
ADVDOS. : PAULO JOSÉ DA COSTA JUNIOR E OUTRAS
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-004729 ANO-1965
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 02/12/02, (MLR).
Alteração: 23/01/04, (SVF).
Alteração: 18/06/2018, CLS.
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