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Jurisprudência


STF HC 81544 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Embargos de declaração. - Inexistência das alegadas omissões em que teria incidido o aresto embargado. Embargos rejeitados.
Decisão
A turma rejeitou os embargos de declaração em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00077 EMENT VOL-02080-01 PP-00048
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : HORST ERNEST VOLK ADVDOS. : PAULO JOSÉ DA COSTA JUNIOR E OUTRAS EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-004729 ANO-1965
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 02/12/02, (MLR). Alteração: 23/01/04, (SVF). Alteração: 18/06/2018, CLS.
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