STF HC 81545 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento
ilegal pelo fato de o acórdão do STM não haver sido assinado pelo
Presidente da Corte. 3. Aresto, assinado pelo Ministro-Relator e
pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, minuciosamente fundamentado,
no sentido do recebimento parcial da denúncia, quanto ao art. 312, do
CPM. 4. Certidão do Secretário do Tribunal Pleno de que o julgamento
ocorreu sob a Presidência do Exm.º Sr. Ministro Dr. Olympio Pereira da
Silva Junior. 4. Não resulta do fato qualquer nulidade do julgamento.
5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento
ilegal pelo fato de o acórdão do STM não haver sido assinado pelo
Presidente da Corte. 3. Aresto, assinado pelo Ministro-Relator e
pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, minuciosamente fundamentado,
no sentido do recebimento parcial da denúncia, quanto ao art. 312, do
CPM. 4. Certidão do Secretário do Tribunal Pleno de que o julgamento
ocorreu sob a Presidência do Exm.º Sr. Ministro Dr. Olympio Pereira da
Silva Junior. 4. Não resulta do fato qualquer nulidade do julgamento.
5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE.: PAULO HERIQUE DE ASSUNÇÃO LIMA
PACTE.: JACKSON COSTA SANTANA
PACTE.: FERNANDO MACEDO
PACTE.: JOSÉ CARLOS DA SILVA REIS
PACTE.: EDMAR DE OLIVEIRA MORENO
PACTE.: JOÃO VELOSO DE CARVALHO
PACTE.: ERANDY DE SOUZA ARAÚJO
PACTE.: ROBERTO ALVES ROSA
PACTE.: JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
PACTE.: ANTÔNIO CARLOS COSTA
IMPTE.: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, RELIGIOSA, CULTURAL E ESPORTIVA
DOS MILITARES DA ARMADA E FORÇAS AUXILIARES - ABEMAFA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão