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Jurisprudência


STF HC 81550 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Crime de homicídio. Fuga do paciente após a prática do delito. Prisão preventiva decretada. Apresentação espontânea do réu, quase 1 (um) ano após os fatos. Revogação do decreto de custódia cautelar, baseada na comprovação, feita pelo réu, de que tinha emprego e residência definidos, tendo concluído o juiz que a apresentação espontânea do réu apontava para a sua intenção de prestar contas à sociedade. Prisão preventiva restaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, ao dar provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público, reconheceu a fragilidade dos elementos fornecidos pelo réu quando de sua apresentação, relativos ao seu emprego e à sua idoneidade. Restauração da prisão cautelar visando a assegurar a aplicação da lei penal, diante da fuga empreendida após os fatos e após a restauração da prisão. Réu que, ademais, não foi encontrado, para intimação da audiência de oitiva de testemunhas, no endereço fornecido quando da sua apresentação espontânea. Circunstâncias que evidenciam a necessidade de custódia cautelar com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação - NECESSIDADE, CUSTÓDIA CAUTELAR, GARANTIA, APLICAÇÃO, LEI PENAL, VERIFICAÇÃO, FUGA, PACIENTE, POSTERIORIDADE, PRÁTICA, DELITO, DEFICIÊNCIA, INFORMAÇÕES, PRESTAÇÃO, JUÍZO, OCASIÃO, APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA, ACUSADO. - VOTO VENCIDO, CASSAÇÃO, ORDEM, PRISÃO PREVENTIVA, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, DECRETAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA, JUSTIFICATIVA, DECRETAÇÃO, CUSTÓDIA CAUTELAR, CARACTERIZAÇÃO, CRIME HEDIONDO. FALTA, COMPROVAÇÃO, CLAMOR PÚBLICO, INEXISTÊNCIA, FATOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, SANÇÃO PENAL (MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE E ILMAR GALVÃO). Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-E ART-00121 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: por maioria, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-62634 (RTJ-112/1115), HC-71145, HC-79200, HC-79781 (RTJ-175/715). Número de páginas: (18). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/04/02, (SVF). Alteração: 03/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-03 PP-00451
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : CLÁUDIO SOUTO FERREIRA IMPTE. : EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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