STF HC 81557 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES. PENA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. CARACTERIZADO O
TRÁFICO COM O EXTERIOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 18, I , DA L. 6
.368/76.
IMPOSSIBILIDADE.
A sentença está suficientemente fundamentada. O critério de
individualização da pena
foi bem aplicado.
O juiz ao fixar a pena atendeu ao método trifásico. Improcede
o pedido de anulação da
sentença por falta de individualização da pena.
O delito de tráfico internacional de entorpecentes ficou
perfeitamente demonstrado em
todas as instâncias.
A quadrilha efetivamente importava pasta de cocaína e
mão-de-obra da Bolívia para
processamento da substância em laboratórios brasileiros.
Não se pode negar que há indícios suficientes da autoria e da
materialidade.
Impossível excluir a majorante do art. 18, I, da L. 6.368/76.
HABEAS CORPUS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES. PENA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. CARACTERIZADO O
TRÁFICO COM O EXTERIOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 18, I , DA L. 6
.368/76.
IMPOSSIBILIDADE.
A sentença está suficientemente fundamentada. O critério de
individualização da pena
foi bem aplicado.
O juiz ao fixar a pena atendeu ao método trifásico. Improcede
o pedido de anulação da
sentença por falta de individualização da pena.
O delito de tráfico internacional de entorpecentes ficou
perfeitamente demonstrado em
todas as instâncias.
A quadrilha efetivamente importava pasta de cocaína e
mão-de-obra da Bolívia para
processamento da substância em laboratórios brasileiros.
Não se pode negar que há indícios suficientes da autoria e da
materialidade.
Impossível excluir a majorante do art. 18, I, da L. 6.368/76.
HABEAS CORPUS indeferido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pela
paciente, o Dr. Ironi Pereira. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : MARIA LUIZA ALMIRÃO DOS SANTOS
IMPTES. : IRONI PEREIRA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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