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Jurisprudência


STF HC 81557 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PENA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. CARACTERIZADO O TRÁFICO COM O EXTERIOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 18, I , DA L. 6 .368/76. IMPOSSIBILIDADE. A sentença está suficientemente fundamentada. O critério de individualização da pena foi bem aplicado. O juiz ao fixar a pena atendeu ao método trifásico. Improcede o pedido de anulação da sentença por falta de individualização da pena. O delito de tráfico internacional de entorpecentes ficou perfeitamente demonstrado em todas as instâncias. A quadrilha efetivamente importava pasta de cocaína e mão-de-obra da Bolívia para processamento da substância em laboratórios brasileiros. Não se pode negar que há indícios suficientes da autoria e da materialidade. Impossível excluir a majorante do art. 18, I, da L. 6.368/76. HABEAS CORPUS indeferido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pela paciente, o Dr. Ironi Pereira. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : MARIA LUIZA ALMIRÃO DOS SANTOS IMPTES. : IRONI PEREIRA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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