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Jurisprudência


STF HC 81566 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Extorsão mediante seqüestro seguido de morte. Crime hediondo. Vedação de graça, anistia e indulto. Art. 5º XLIII, da Constituição Federal e Lei n.º 8.072/90, art. 2º, inciso I. Precedentes. 3. Comutação de pena. Espécie de indulto. Impossibilidade. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LOURIVAL DE OLIVEIRA IMPTE. : PAULO ROBERTO THIVES BAÚ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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