STF HC 81566 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extorsão mediante seqüestro
seguido de morte. Crime hediondo. Vedação de graça, anistia e
indulto. Art. 5º XLIII, da Constituição Federal e Lei n.º 8.072/90,
art. 2º, inciso I. Precedentes. 3. Comutação de pena. Espécie de
indulto. Impossibilidade. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extorsão mediante seqüestro
seguido de morte. Crime hediondo. Vedação de graça, anistia e
indulto. Art. 5º XLIII, da Constituição Federal e Lei n.º 8.072/90,
art. 2º, inciso I. Precedentes. 3. Comutação de pena. Espécie de
indulto. Impossibilidade. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : LOURIVAL DE OLIVEIRA
IMPTE. : PAULO ROBERTO THIVES BAÚ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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