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Jurisprudência


STF HC 81576 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO DA 1.ª TURMA DO STF, NO HC N.º 81.025, QUE ASSENTOU A NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SEGUNDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PERMITINDO AO ACUSADO AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. A questão relativa à nulidade da nova sentença condenatória, por descumprimento da decisão proferida no HC nº. 81.025, não foi veiculada no writ impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, não havendo, por isso, manifestação sobre ela por parte do acórdão recorrido, sendo inviável, no ponto, o conhecimento do pedido. Pretensão de aguardar-se o julgamento em liberdade que não pode ser acolhida, por haver sido decretada a prisão preventiva em virtude de alteração da situação fática, tendo em vista o fato de o paciente estar foragido e alienando bens de raiz, além de haver indícios concretos de que tem a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, no caso de ser mantida sua condenação. Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-02 PP-00420
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : CELSO SALVADOR FAGUNDES DA SILVA IMPTES.: EDSON BROZOZA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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