main-banner

Jurisprudência


STF HC 81578 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Decisão do Júri anulada porque manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Não cabe, a esta altura, discutir a motivação da sentença de pronúncia, diante da natureza do decisum. 4. Não há, também, reconhecer cerceamento de defesa, porque não ouvida testemunha residente em comarca diversa, intimada por meio de precatória. Inaplicabilidade do disposto no art. 455, do CPP. Inexistência de alegação da imprescindibilidade do depoimento. 5. Constrangimento de um dos jurados. Alegação adequadamente recusada pelo acórdão local. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-02 PP-00256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JORGE CAMPOS DE SOUZA IMPTES. : MATUSALEM LOPES DE SOUZA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão