STF HC 81601 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDO, POR ESTA CORTE, A CO-RÉU EM IDÊNTICA
SITUAÇÃO.
Decreto de prisão preventiva que se baseou na garantia à
ordem pública e na conveniência da instrução criminal para assegurar
a integridade física das vítimas ameaçadas pelos acusados,
fundamentos estes que não mais subsistem com o término da instrução
criminal, conforme exposto no HC n.º 81.126-4.
Habeas corpus deferido para estender a revogação da
prisão preventiva ao ora paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDO, POR ESTA CORTE, A CO-RÉU EM IDÊNTICA
SITUAÇÃO.
Decreto de prisão preventiva que se baseou na garantia à
ordem pública e na conveniência da instrução criminal para assegurar
a integridade física das vítimas ameaçadas pelos acusados,
fundamentos estes que não mais subsistem com o término da instrução
criminal, conforme exposto no HC n.º 81.126-4.
Habeas corpus deferido para estender a revogação da
prisão preventiva ao ora paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : DAGOBERTO RUAS ALMEIDA
IMPTES. : HÉLIO BIALSKI E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão