STF HC 81602 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉUS CONDENADOS NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO OS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS CONTRA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE
ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE PRESTAREM FIANÇA PARA AGUARDAR
EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
para o efeito de concessão de fiança, deve ser considerada a pena
mínima abstratamente cominada ao delito e não a efetivamente
aplicada no caso concreto, bem como de que a fiança pode ser
prestada a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a
sentença condenatória -- ainda que pendente recurso de natureza
extraordinária, sem efeito suspensivo.
Precedentes.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉUS CONDENADOS NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO OS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS CONTRA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE
ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE PRESTAREM FIANÇA PARA AGUARDAR
EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
para o efeito de concessão de fiança, deve ser considerada a pena
mínima abstratamente cominada ao delito e não a efetivamente
aplicada no caso concreto, bem como de que a fiança pode ser
prestada a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a
sentença condenatória -- ainda que pendente recurso de natureza
extraordinária, sem efeito suspensivo.
Precedentes.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ADEMIR RELVA CÂMARA
PACTE. : RENATO CHRISTOVÃO
IMPTE. : DANIEL LEON BIALSKI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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