STF HC 81612 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA.
Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato
for evidentemente atípico. Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada.
Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos dois co-réus.
O reconhecimento e a confissão do crime não são requisitos exigidos
para sua formulação.
Inviável o trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA.
Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato
for evidentemente atípico. Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada.
Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos dois co-réus.
O reconhecimento e a confissão do crime não são requisitos exigidos
para sua formulação.
Inviável o trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, VERIFICAÇÃO, PRESENÇA,
REQUISITOS NECESSÁRIOS, VALIDADE, DENÚNCIA, OCORRÊNCIA, NARRAÇÃO,
FATO TÍPICO, DEMONSTRAÇÃO, AUTORIA, EXPLICAÇÃO, MODO, ATUAÇÃO,
ENUMERAÇÃO, OBJETOS SUBTRAÍDOS, AGÊNCIA BANCÁRIA. INEXIGÊNCIA,
REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONFISSÃO, PACIENTE, FORMULAÇÃO,
DENÚNCIA, EXISTÊNCIA, RELEVÂNCIA, RECONHECIMENTO, CONFISSÃO,
OCASIÃO, EXAME, CULPABILIDADE.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-73450, HC-75354, HC-81523.
Número de páginas: (9). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 26/06/03, (SVF).
Alteração: 02/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : FABIO SANTOS BUENO
IMPTE. : GEDEÃO NUNES DE MELO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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