STF HC 81615 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO PARA RECONHECIMENTO
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
1. Estando a sentença de 1º grau satisfatoriamente
fundamentada, ao denegar o direito de apelação em liberdade,
e não tendo o impetrante apresentado documentação, que a
pudesse infirmar, nesse ponto, é de se denegar a ordem
impetrada contra acórdão do S.T.J., que assim também
concluiu.
2. "H.C" indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO PARA RECONHECIMENTO
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
1. Estando a sentença de 1º grau satisfatoriamente
fundamentada, ao denegar o direito de apelação em liberdade,
e não tendo o impetrante apresentado documentação, que a
pudesse infirmar, nesse ponto, é de se denegar a ordem
impetrada contra acórdão do S.T.J., que assim também
concluiu.
2. "H.C" indeferido. Decisão unânime.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Maria Eufrásia da Silva. 1ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ HERCULINO ALCÂNTARA CARVALHO
IMPTE. : MÁRIO MARCOVICCHIO
ADVDA. : MARIA EUFRÁSIA DA SILVA E OUTRAS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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