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Jurisprudência


STF HC 81615 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. 1. Estando a sentença de 1º grau satisfatoriamente fundamentada, ao denegar o direito de apelação em liberdade, e não tendo o impetrante apresentado documentação, que a pudesse infirmar, nesse ponto, é de se denegar a ordem impetrada contra acórdão do S.T.J., que assim também concluiu. 2. "H.C" indeferido. Decisão unânime.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Maria Eufrásia da Silva. 1ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-01 PP-00165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ HERCULINO ALCÂNTARA CARVALHO IMPTE. : MÁRIO MARCOVICCHIO ADVDA. : MARIA EUFRÁSIA DA SILVA E OUTRAS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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