main-banner

Jurisprudência


STF HC 81618 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Pretendida declaração de nulidade da sentença condenatória, que estaria baseada apenas na delação feita por co-réu. Pretensão que encontra obstáculo no reconhecimento, pelo acórdão recorrido, de que não se está diante de uma condenação baseada exclusivamente nessa delação, mas que envolve outros elementos de prova, insuscetíveis de exame no âmbito restrito do habeas corpus. Quanto à alegação de ofensa aos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, bem como à postulada progressão de regime prisional, não se conhece do pedido, eis que tais questões não foram objeto de apreciação pelo acórdão impugnado. Habeas conhecido parcialmente e, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.

Data do Julgamento : 07/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-03 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : ISRAEL DE CARVALHO LEITE IMPTE. : PAULO CÉSAR FIGUEIREDO COSTA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão