STF HC 81618 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Pretendida declaração
de
nulidade da sentença condenatória, que estaria baseada apenas na
delação feita por co-réu. Pretensão que encontra obstáculo no
reconhecimento, pelo acórdão recorrido, de que não se está diante
de uma condenação baseada exclusivamente nessa delação, mas que
envolve outros elementos de prova, insuscetíveis de exame no âmbito
restrito do habeas corpus. Quanto à alegação de ofensa aos
princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público,
bem como à postulada progressão de regime prisional, não se conhece
do pedido, eis que tais questões não foram objeto de apreciação
pelo acórdão impugnado. Habeas conhecido parcialmente e, nessa
parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Pretendida declaração
de
nulidade da sentença condenatória, que estaria baseada apenas na
delação feita por co-réu. Pretensão que encontra obstáculo no
reconhecimento, pelo acórdão recorrido, de que não se está diante
de uma condenação baseada exclusivamente nessa delação, mas que
envolve outros elementos de prova, insuscetíveis de exame no âmbito
restrito do habeas corpus. Quanto à alegação de ofensa aos
princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público,
bem como à postulada progressão de regime prisional, não se conhece
do pedido, eis que tais questões não foram objeto de apreciação
pelo acórdão impugnado. Habeas conhecido parcialmente e, nessa
parte, indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.
Data do Julgamento
:
07/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : ISRAEL DE CARVALHO LEITE
IMPTE. : PAULO CÉSAR FIGUEIREDO COSTA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão