STF HC 81627 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. LIMINAR INDEFERIDA POR MINISTRO DE
TRIBUNAL SUPERIOR.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão de Ministro
de Tribunal Superior que haja indeferido pedido de medida liminar em
pedido de habeas corpus, dado que a antecipação pretendida
subtrairia competência constitucional do Tribunal Superior, no caso o
STJ.
II. - H.C. inadmitido. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. LIMINAR INDEFERIDA POR MINISTRO DE
TRIBUNAL SUPERIOR.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão de Ministro
de Tribunal Superior que haja indeferido pedido de medida liminar em
pedido de habeas corpus, dado que a antecipação pretendida
subtrairia competência constitucional do Tribunal Superior, no caso o
STJ.
II. - H.C. inadmitido. Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-03 PP-00630
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ CARLOS FRAGOSO PIRES
AGTE. : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COELHO
AGTE. : BERNARDO ANTONIO VOIGT MASCARENHAS
AGTE. : MARCO ANTONIO ADNET
ADVDOS. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO
AGDO. : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 19016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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