STF HC 81647 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TERIA IDO ALÉM DE ATOS PREPARATÓRIOS.
Tentativa plenamente configurada quando comparsas do paciente, de
arma em punho, se acercaram do veículo em que se achava a pessoa
visada, devendo-se a não-consumação do crime -- a que bastaria,
ressalte-se, a simples privação da liberdade dessa,
independentemente da obtenção da vantagem pretendida --, à
circunstância de haver a vítima logrado escapar à ação dos agentes,
ao perceber a aproximação destes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TERIA IDO ALÉM DE ATOS PREPARATÓRIOS.
Tentativa plenamente configurada quando comparsas do paciente, de
arma em punho, se acercaram do veículo em que se achava a pessoa
visada, devendo-se a não-consumação do crime -- a que bastaria,
ressalte-se, a simples privação da liberdade dessa,
independentemente da obtenção da vantagem pretendida --, à
circunstância de haver a vítima logrado escapar à ação dos agentes,
ao perceber a aproximação destes.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL, CONFIGURAÇÃO, DELITO, EXTORSÃO
MEDIANTE SEQÜESTRO, FORMA TENTADA, INOCORRÊNCIA, CONCLUSÃO,
"ITER CRIMINIS", CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA, VONTADE, AGENTE, TRANSPOSIÇÃO,
FASE,
PREPARAÇÃO, INÍCIO, EXECUÇÃO. MOMENTO, CONSUMAÇÃO, CRIME, PRIVAÇÃO,
LIBERDADE, VÍTIMA, IRRELEVÂNCIA, OBTENÇÃO, VANTAGEM.
- VOTO VENCIDO, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS".
Observação
Votação: por maioria, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 22/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02099-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO SOARES DE BRITO
IMPTES. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Votação: por maioria, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 22/05/03, (SVF).
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