STF HC 81651 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Atentado violento ao
pudor.
Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera
exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público
local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente
para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à
progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior
Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do
crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime
prisional pretendido. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Atentado violento ao
pudor.
Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera
exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público
local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente
para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à
progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior
Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do
crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime
prisional pretendido. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : EVANDRO SANTOS BARBOSA OU EVANDRO BARBOSA
IMPTE. : FRANCIANE DE JESUS ABREU
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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