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Jurisprudência


STF HC 81651 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime prisional pretendido. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : EVANDRO SANTOS BARBOSA OU EVANDRO BARBOSA IMPTE. : FRANCIANE DE JESUS ABREU COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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