STF HC 81654 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República,
ao
salientar que, não se determinando a reabertura da instrução
criminal, não há que se falar em excesso de prazo, persistindo a
prisão preventiva cujo fundamento de garantia da ordem pública não é
atacado. Por outro lado, tratando-se de prisão preventiva não há que
se cogitar de livramento condicional, nem há base legal para a
pretendida prisão domiciliar.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República,
ao
salientar que, não se determinando a reabertura da instrução
criminal, não há que se falar em excesso de prazo, persistindo a
prisão preventiva cujo fundamento de garantia da ordem pública não é
atacado. Por outro lado, tratando-se de prisão preventiva não há que
se cogitar de livramento condicional, nem há base legal para a
pretendida prisão domiciliar.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRIO SÉRGIO ROSA
IMPTE. : MÁRIO SÉRGIO ROSA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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