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Jurisprudência


STF HC 81654 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República, ao salientar que, não se determinando a reabertura da instrução criminal, não há que se falar em excesso de prazo, persistindo a prisão preventiva cujo fundamento de garantia da ordem pública não é atacado. Por outro lado, tratando-se de prisão preventiva não há que se cogitar de livramento condicional, nem há base legal para a pretendida prisão domiciliar. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MÁRIO SÉRGIO ROSA IMPTE. : MÁRIO SÉRGIO ROSA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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