STF HC 81685 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Decisão condenatória.
Determinação de imediata prisão do condenado. 3. Princípio da
presunção de inocência. Art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 4.
Não possuindo os recursos de natureza extraordinária efeito
suspensivo do julgado condenatório, não fere o princípio de
presunção de inocência a determinação de expedição do mandado de
prisão do condenado. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Decisão condenatória.
Determinação de imediata prisão do condenado. 3. Princípio da
presunção de inocência. Art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 4.
Não possuindo os recursos de natureza extraordinária efeito
suspensivo do julgado condenatório, não fere o princípio de
presunção de inocência a determinação de expedição do mandado de
prisão do condenado. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : IGOR FERREIRA DA SILVA
IMPTES. : MÁRCIO THOMAZ BASTOS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00061 INC-00002 LET-E LET-H
ART-00070 ART-00092 INC-00001 LET-B
ART-00121 PAR-00002 INC-00004 ART-00125
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Acórdãos citados: HC 75048, HC 77128, HC 81003.
Número de páginas: (10).
Análise: (MML).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 16/08/02, (SVF).
Alteração: 24/05/2018, GIB.
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