STF HC 81691 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Acórdão. Intimação do réu. Realização
mediante publicação do dispositivo do acórdão no Diário Oficial.
Ato válido. Desnecessidade de intimação pessoal do réu e do
defensor constituído. Exigência só pertinente à intimação da
sentença de primeiro grau. HC denegado. Inteligência do art. 392
do CPP. Precedentes. A exigência de intimação pessoal, a que se
refere o art. 392 do Código de Proceso Penal, só se aplica em
relação à sentença de primeira instância, não a acórdão.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Acórdão. Intimação do réu. Realização
mediante publicação do dispositivo do acórdão no Diário Oficial.
Ato válido. Desnecessidade de intimação pessoal do réu e do
defensor constituído. Exigência só pertinente à intimação da
sentença de primeiro grau. HC denegado. Inteligência do art. 392
do CPP. Precedentes. A exigência de intimação pessoal, a que se
refere o art. 392 do Código de Proceso Penal, só se aplica em
relação à sentença de primeira instância, não a acórdão.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02300-02 PP-00421 RTJ VOL-00205-02 PP-00753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.: EVANDRO SANTOS BARBOSA OU EVANDRO BARBOSA
IMPTE.: FRANCIANE DE JESUS ABREU
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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