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Jurisprudência


STF HC 81691 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Acórdão. Intimação do réu. Realização mediante publicação do dispositivo do acórdão no Diário Oficial. Ato válido. Desnecessidade de intimação pessoal do réu e do defensor constituído. Exigência só pertinente à intimação da sentença de primeiro grau. HC denegado. Inteligência do art. 392 do CPP. Precedentes. A exigência de intimação pessoal, a que se refere o art. 392 do Código de Proceso Penal, só se aplica em relação à sentença de primeira instância, não a acórdão.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02300-02 PP-00421 RTJ VOL-00205-02 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.: EVANDRO SANTOS BARBOSA OU EVANDRO BARBOSA IMPTE.: FRANCIANE DE JESUS ABREU COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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