STF HC 81736 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE: AUSÊNCIA DE ELEMENTAR SUBJETIVA
ESPECÍFICA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Código Penal Militar, artigo 319. Denúncia. Inépcia,
por ausência de elementar específica do crime, consistente em
"satisfazer interesse próprio". Imprescindibilidade da
instrução penal para concluir-se pela atipicidade da conduta do
paciente. Trancamento da ação penal. Impossibilidade, ante a
necessidade do reexame de fatos e provas.
2. Conduta não-individualizada. Alegação improcedente,
tendo em vista que a denúncia descreve pormenorizadamente os
fatos imputados ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE: AUSÊNCIA DE ELEMENTAR SUBJETIVA
ESPECÍFICA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Código Penal Militar, artigo 319. Denúncia. Inépcia,
por ausência de elementar específica do crime, consistente em
"satisfazer interesse próprio". Imprescindibilidade da
instrução penal para concluir-se pela atipicidade da conduta do
paciente. Trancamento da ação penal. Impossibilidade, ante a
necessidade do reexame de fatos e provas.
2. Conduta não-individualizada. Alegação improcedente,
tendo em vista que a denúncia descreve pormenorizadamente os
fatos imputados ao paciente.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido. 2ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
IMPTE. : MATHIAS NAGELSTEIN
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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