STF HC 81755 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM QUE SE APONTA COMO ILEGAL
DECISÃO ACERCA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE JULGA O MÉRITO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. À luz da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, não cabe habeas corpus ante decisão do ministro
relator que denega a medida liminar.
2. Com a superveniência do
acórdão que julgou o mérito do writ no Superior Tribunal de Justiça,
o argumento da demora em seu julgamento fica superado.
3. Habeas
corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM QUE SE APONTA COMO ILEGAL
DECISÃO ACERCA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE JULGA O MÉRITO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. À luz da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, não cabe habeas corpus ante decisão do ministro
relator que denega a medida liminar.
2. Com a superveniência do
acórdão que julgou o mérito do writ no Superior Tribunal de Justiça,
o argumento da demora em seu julgamento fica superado.
3. Habeas
corpus prejudicado.Decisão
- O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o "habeas-corpus",
vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Redigirá o
acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 25.09.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02191-02 PP-00227 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 397-404
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : UBIRATAN DO NASCIMENTO GOMES
IMPTE. : PAULO NEGRÃO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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