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Jurisprudência


STF HC 81758 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO RELATOR DE EXTRADIÇÃO, NO S.T.F. 1. Havendo o Relator da Extradição demonstrado, nas informações, que as questões focalizadas na impetração não foram antes submetidas a sua consideração, não pode ser apontado como autoridade coatora, pois nada decidiu a respeito. 2. Precedentes. 3. "H.C." não conhecido.
Decisão
O Tribunal não conheceu da impetração. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 1º.08.2002.

Data do Julgamento : 01/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00082 EMENT VOL-02084-01 PP-00185
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : RUI JORGE CRUJO DA SILVA FONSECA IMPTE. : RUI JORGE CRUJO DA SILVA FONSECA COATOR : RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 833-1 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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