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Jurisprudência


STF HC 81759 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INQUÉRITOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. 1. Folha criminal: existência de inquéritos e procedimentos por desacato e receptação. Maus antecedentes. Exasperação da pena. 2. Compreende-se no poder discricionário do juiz a avaliação, para efeito de exacerbação da pena, a existência de inquéritos sobre o mesmo fato imputado e outros procedimentos relativos a desacato e receptação, que caracterizem maus antecedentes. 3. Dentre as circunstâncias previstas na lei penal (CP, artigo 59) para a fixação da pena incluem-se aqueles pertinentes aos antecedentes criminais do agente, não se constituindo o seu aumento violação ao princípio da inocência presumida (CF, artigo 5º, LVII). Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Celso de Mello, que concedia a ordem para excluir da condenação o acréscimo de dois meses, relativos aos maus antecedentes do paciente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA IMPTE. : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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