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Jurisprudência


STF HC 81794 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conhece de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial, por deficiência no traslado e intempestividade. É encargo da parte agravante, segundo reiterada orientação desta Casa, não só fazer a indicação das peças, como fiscalizar a inteireza do traslado (AGRAG 191.916, DJ 9/5/97 e AGRAG 163.476, DJ 25/8/95, entre outros). Ausência de constrangimento ilegal. Pedido indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : SALVINO KOPELINGHI OU SALVINO KOPELINGH OU SALVINO KOPELINCH OU SALVINO ESPOLINGHI IMPTES. : LUIZ DE VITTO E OUTRO COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 358774-5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 191916 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/12/02, (MLR). Alteração: 18/06/2018, CLS.
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