STF HC 81794 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Decisão de Ministro do
Superior
Tribunal de Justiça que não conhece de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial, por deficiência no traslado
e
intempestividade. É encargo da parte agravante, segundo
reiterada orientação desta Casa, não só fazer a indicação das
peças, como fiscalizar a inteireza do traslado (AGRAG 191.916, DJ
9/5/97 e AGRAG 163.476, DJ 25/8/95, entre outros). Ausência de
constrangimento ilegal. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Decisão de Ministro do
Superior
Tribunal de Justiça que não conhece de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial, por deficiência no traslado
e
intempestividade. É encargo da parte agravante, segundo
reiterada orientação desta Casa, não só fazer a indicação das
peças, como fiscalizar a inteireza do traslado (AGRAG 191.916, DJ
9/5/97 e AGRAG 163.476, DJ 25/8/95, entre outros). Ausência de
constrangimento ilegal. Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : SALVINO KOPELINGHI OU SALVINO KOPELINGH OU SALVINO
KOPELINCH OU SALVINO ESPOLINGHI
IMPTES. : LUIZ DE VITTO E OUTRO
COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 358774-5 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 191916 AgR.
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/12/02, (MLR).
Alteração: 18/06/2018, CLS.
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