STF HC 81802 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONSISTENTE NA IMINÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO
PARA A EXECUÇÃO DE JULGADO QUE CONDENOU O PACIENTE PELO CRIME DE
DESERÇÃO.
Hipótese em que o suposto constrangimento não é
decorrente de
nenhuma ilegalidade praticada pelo STM quando do julgamento da
apelação,
mas de coação atribuída a juiz-auditor na execução de decisão
condenatória
transitada em julgado, sendo da Corte castrense a competência origin
ária para
examinar o pedido. Habeas corpus não conhecido, com remessa do feito
ao
Superior Tribunal Militar.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONSISTENTE NA IMINÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO
PARA A EXECUÇÃO DE JULGADO QUE CONDENOU O PACIENTE PELO CRIME DE
DESERÇÃO.
Hipótese em que o suposto constrangimento não é
decorrente de
nenhuma ilegalidade praticada pelo STM quando do julgamento da
apelação,
mas de coação atribuída a juiz-auditor na execução de decisão
condenatória
transitada em julgado, sendo da Corte castrense a competência origin
ária para
examinar o pedido. Habeas corpus não conhecido, com remessa do feito
ao
Superior Tribunal Militar.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal Militar. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00882
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : LEONARDO RODRIGUES MENEZES DA CUNHA
IMPTE. : DPU - CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão