STF HC 81809 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS
DE EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. NOTA VERBAL: DEFICIÊNCIA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
I. - Pedido de prisão preventiva que atende ao disposto
no
art. 82 da Lei 6.815/80, bem como no art. VIII do Tratado de
Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
II. - Improcedência da alegação de falta de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido
de reconsideração.
III. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772-CE,
CÉLIO BORJA, "DJ" 16.8.1991; HC 71.172-RJ, Celso de Mello, "DJ"
13.5.94; Ext. 785(QO)-México, Néri da Silveira, "DJ" 05.10.2001;
Ext, 827-Uruguai, Ilmar Galvão, julgada em 17.4.2002.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS
DE EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. NOTA VERBAL: DEFICIÊNCIA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
I. - Pedido de prisão preventiva que atende ao disposto
no
art. 82 da Lei 6.815/80, bem como no art. VIII do Tratado de
Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
II. - Improcedência da alegação de falta de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido
de reconsideração.
III. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772-CE,
CÉLIO BORJA, "DJ" 16.8.1991; HC 71.172-RJ, Celso de Mello, "DJ"
13.5.94; Ext. 785(QO)-México, Néri da Silveira, "DJ" 05.10.2001;
Ext, 827-Uruguai, Ilmar Galvão, julgada em 17.4.2002.
IV. - H.C. indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu o habeas corpus. Decisão unânime. Impedidos a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem
voto, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 09.05.2002.
Data do Julgamento
:
09/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-03 PP-00606
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : FOUAD MUSTAPHA MAJED
IMPTE. : FOUAD MUSTAPHA MAJED
ADVDOS. : FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA E OUTROS
ADV. : JOSÉ LUIZ ATAÍDE
COATOR : RELATORA DA PPE Nº 427-3
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00082
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
:
Acórdãos citados: Ext 785 QO, Ext 827, HC 67772 (RTJ 135/112), HC 71172 (RTJ 166/200).
Número de páginas: (11).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 21/10/02, (MLR).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Alteração: 11/06/2018, ALS.
Mostrar discussão