STF HC 81811 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Competência: conexão instrumental: existência
do liame
objetivo entre os fatos.
Consolidou-se na jurisprudência do STF que, para
configurar-se a
conexão instrumental (CPrPen., art. 77, III), não bastam razões das
mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja
vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos; esse liame,
porém, de reconhecer-se entre o crime imputado a particulares e a
concussão que, contra eles, seja praticado por policiais, que
reclamam vantagens patrimoniais ilícitas para não efetivar a sua
prisão em flagrante.
Ementa
Competência: conexão instrumental: existência
do liame
objetivo entre os fatos.
Consolidou-se na jurisprudência do STF que, para
configurar-se a
conexão instrumental (CPrPen., art. 77, III), não bastam razões das
mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja
vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos; esse liame,
porém, de reconhecer-se entre o crime imputado a particulares e a
concussão que, contra eles, seja praticado por policiais, que
reclamam vantagens patrimoniais ilícitas para não efetivar a sua
prisão em flagrante.Decisão
Indexação
- RECONHECIMENTO, FENÔMENO, CONEXÃO PROBATÓRIA, CRIMES, PECULATO,
CONCUSSÃO, IMPUTAÇÃO, POLICIAIS CIVIS, TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, SUJEITO ATIVO, CO-RÉUS.
EXISTÊNCIA,
LIAME OBJETIVO, INDUÇÃO, CONEXÃO INSTRUMENTAL. LEGALIDADE, REUNI
ÃO,
PROCESSOS, JULGAMENTO, JUSTIÇA FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, DECRETAÇ
ÃO,
NULIDADE, FEITO, "AB INITIO".
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00053
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00316 ART-00319
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00076 INC-00003 ART-00077 INC-00003
ART-00082 ART-00564 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00013 ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED SUMSTJ-000122
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-58559, HC-67769 (RTJ-142/491),
HC-75219 (RTJ-167/932), HC-79506 (RTJ-175/1026).
Número de páginas: (12).
Análise: (MML).
Revisão: (RCO/AAF).
Alteração: 08/04/2011, MMR.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-02 PP-00394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDRE CAMPOS DE FARIA
PACTE. : CARLOS COELHO MACEDO
PACTE. : CARLOS HENRIQUE DA SILVA
IMPTES. : ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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