STF HC 81813 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus" substitutivo de recurso
ordinário.
- Alegação de nulidade do decreto de prisão civil
por falta de fundamentação
não conhecida porque não foi objeto do "writ" impetrado perante o
Superior Tribunal de
Justiça.
- Improcedência da preliminar, levantada pela P.G.R.
, de estar prejudicado o
presente "habeas corpus".
- Não é cabível o "habeas corpus" para que se
examine questão de nulidade
do processo de execução pelas falhas alegadas na impetração.
- À semelhança do que ocorre com relação ao penhor
rural, e como decidido
por esta Primeira Turma nos HC's 75.904 e 78.194 (ambos relativos a
penhor sem
desapossamento de fardos de algodão estocados), tem-se que as coisas
móveis penhoradas,
ainda que objetivamente possam ser fungíveis por suas qualidades
intrínsecas, são tratadas,
por força da lei, como coisas infungíveis. Cabível, pois, a prisão
civil do depositário infiel,
em se tratando de penhora, como técnica processual de coerção.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus" substitutivo de recurso
ordinário.
- Alegação de nulidade do decreto de prisão civil
por falta de fundamentação
não conhecida porque não foi objeto do "writ" impetrado perante o
Superior Tribunal de
Justiça.
- Improcedência da preliminar, levantada pela P.G.R.
, de estar prejudicado o
presente "habeas corpus".
- Não é cabível o "habeas corpus" para que se
examine questão de nulidade
do processo de execução pelas falhas alegadas na impetração.
- À semelhança do que ocorre com relação ao penhor
rural, e como decidido
por esta Primeira Turma nos HC's 75.904 e 78.194 (ambos relativos a
penhor sem
desapossamento de fardos de algodão estocados), tem-se que as coisas
móveis penhoradas,
ainda que objetivamente possam ser fungíveis por suas qualidades
intrínsecas, são tratadas,
por força da lei, como coisas infungíveis. Cabível, pois, a prisão
civil do depositário infiel,
em se tratando de penhora, como técnica processual de coerção.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ERARDO MARCHETTI
IMPTE. : NIVALDO DE OLIVEIRA
IMPTE. : EMERSON BARBOSA MACIEL
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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