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Jurisprudência


STF HC 81813 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" substitutivo de recurso ordinário. - Alegação de nulidade do decreto de prisão civil por falta de fundamentação não conhecida porque não foi objeto do "writ" impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. - Improcedência da preliminar, levantada pela P.G.R. , de estar prejudicado o presente "habeas corpus". - Não é cabível o "habeas corpus" para que se examine questão de nulidade do processo de execução pelas falhas alegadas na impetração. - À semelhança do que ocorre com relação ao penhor rural, e como decidido por esta Primeira Turma nos HC's 75.904 e 78.194 (ambos relativos a penhor sem desapossamento de fardos de algodão estocados), tem-se que as coisas móveis penhoradas, ainda que objetivamente possam ser fungíveis por suas qualidades intrínsecas, são tratadas, por força da lei, como coisas infungíveis. Cabível, pois, a prisão civil do depositário infiel, em se tratando de penhora, como técnica processual de coerção. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-01 PP-00180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ERARDO MARCHETTI IMPTE. : NIVALDO DE OLIVEIRA IMPTE. : EMERSON BARBOSA MACIEL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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