STF HC 81825 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Inquérito policial
destinado a
investigar eventual prática do crime previsto no art. 95, d da Lei
nº 8.212/91. Contribuição previdenciária descontada pelo empregador
e não repassada à Previdência Social. Inquérito. Alegada inclusão
dos débitos questionados no Programa de Recuperação Fiscal do
Governo Federal (REFIS). Suspensão da pretensão punitiva do Estado
(art. 15, caput da Lei nº 9.964/00). Declaração de adesão ao REFIS,
apresentada pela empresa de que são sócios os pacientes, que não
inclui as contribuições previdenciárias objeto da investigação
policial. Ausência de pressuposto da pretendida suspensão da
pretensão punitiva do Estado, que é o de inclusão do débito
descontado e não recolhido aos cofres públicos no Programa REFIS
(art. 15, caput da Lei nº 9.964/00). Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial
destinado a
investigar eventual prática do crime previsto no art. 95, d da Lei
nº 8.212/91. Contribuição previdenciária descontada pelo empregador
e não repassada à Previdência Social. Inquérito. Alegada inclusão
dos débitos questionados no Programa de Recuperação Fiscal do
Governo Federal (REFIS). Suspensão da pretensão punitiva do Estado
(art. 15, caput da Lei nº 9.964/00). Declaração de adesão ao REFIS,
apresentada pela empresa de que são sócios os pacientes, que não
inclui as contribuições previdenciárias objeto da investigação
policial. Ausência de pressuposto da pretendida suspensão da
pretensão punitiva do Estado, que é o de inclusão do débito
descontado e não recolhido aos cofres públicos no Programa REFIS
(art. 15, caput da Lei nº 9.964/00). Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS REINHOLZ
PACTE. : FRANCISCO TOMAZ REINHOLZ
PACTE. : CATHARINA REINHOLZ
PACTE. : MARIA HELENA REINHOLZ DE SAMPAIO
PACTE. : IRENE ODETE VALTNER
IMPTES. : ADRIANA DE BARROS SOUZANI E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão