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Jurisprudência


STF HC 81825 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial destinado a investigar eventual prática do crime previsto no art. 95, d da Lei nº 8.212/91. Contribuição previdenciária descontada pelo empregador e não repassada à Previdência Social. Inquérito. Alegada inclusão dos débitos questionados no Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal (REFIS). Suspensão da pretensão punitiva do Estado (art. 15, caput da Lei nº 9.964/00). Declaração de adesão ao REFIS, apresentada pela empresa de que são sócios os pacientes, que não inclui as contribuições previdenciárias objeto da investigação policial. Ausência de pressuposto da pretendida suspensão da pretensão punitiva do Estado, que é o de inclusão do débito descontado e não recolhido aos cofres públicos no Programa REFIS (art. 15, caput da Lei nº 9.964/00). Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO CARLOS REINHOLZ PACTE. : FRANCISCO TOMAZ REINHOLZ PACTE. : CATHARINA REINHOLZ PACTE. : MARIA HELENA REINHOLZ DE SAMPAIO PACTE. : IRENE ODETE VALTNER IMPTES. : ADRIANA DE BARROS SOUZANI E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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