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Jurisprudência


STF HC 81827 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. ACUSADOS: ÍNDIOS. DELITO COMUM. AUSÊNCIA DE DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O deslocamento da competência para a Justiça Federal, na forma do inciso XI do artigo 109 da Carta da Republica, somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura indígena e aos direitos sobre suas terras. 2. Homicídio em que os acusados são índios. Crime motivado por desentendimento momentâneo, agravado por aversão pessoal em relação à vítima. Delito comum isolado, sem qualquer pertinência com direitos indígenas. Irrelevância do fato ter ocorrido no interior de reserva indígena. Competência da Justiça Estadual. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-02 PP-00232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JULIANO ZONEIZOKAI PACTE. : OSVALDO BATISTA XEXOKEMAS PACTE. : BENEDITO GARCIAS ONEZOKA OU BENEDITO GARCIA ONEZOKA PACTE. : PAULO SÉRGIO AXOKEME IMPTES. : JULIANO ZONEIZOKAI E OUTROS ADVDO. : CEZAR AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO COATOR : RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 20903 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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