STF HC 81832 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decretação
na decisão de pronúncia. Negação de interposição de recurso em
liberdade. Motivação baseada apenas em supostos maus antecedentes
do réu. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação legal da
custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do
CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
decisão de pronúncia.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decretação
na decisão de pronúncia. Negação de interposição de recurso em
liberdade. Motivação baseada apenas em supostos maus antecedentes
do réu. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação legal da
custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do
CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
decisão de pronúncia.Decisão
Deferida a ordem, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02279-02 PP-00219 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 368-372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE. : THANES MASTRE DA SILVA
IMPTE. : JOSÉ PAULO LOPES QUELHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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