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Jurisprudência


STF HC 81837 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
- Agravo regimental. - Tratando-se de negativa de concessão de documento (Autorização de Retorno ao Brasil) que, para o regresso de brasileiro ao Brasil, supre a falta de passaporte por não se preencherem os requisitos para a obtenção deste, ao não-cabimento do "habeas corpus", em lugar do mandado de segurança, contra essa negativa se aplica a mesma fundamentação do despacho agravado quanto à questão do passaporte, e isso porque não se pode estender o "habeas corpus" à tutela de direitos que têm na liberdade física apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas mediato, do pedido, não estando, assim, afetada imediatamente, mas apenas de modo oblíquo, a liberdade de locomoção. - Por outro lado, é de manifesta improcedência a alegação de que, não havendo previsão, no artigo 102, I, da Constituição, de competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra chefe de missão diplomática de caráter permanente, essa lacuna deve dar margem à competência deste Tribunal para julgar o pedido como sendo de mandado de segurança, em que seria transformado o "habeas corpus" pelo princípio da fungibilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.05.2002.

Data do Julgamento : 08/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-03 PP-00522
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : HAKMI WAKED GHANDOUR ADVDA. : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI AGDO. : CHEFE DA EMBAIXADA DO BRASIL EM BEIRUTE, LÍBANO
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