STF HC 81841 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME MILITAR: FURTO DE UM FUZIL, DAS FORÇAS
ARMADAS, POR SOLDADOS DO EXÉRCITO (ART. 240, PARÁGRAFOS 5º E
6º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRISÃO PREVENTIVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não está reproduzida nos autos a decisão de 1º
grau, que decretou a prisão preventiva.
2. Colhem-se, porém, do acórdão impugnado, os
fundamentos respectivos.
3. Destinando-se o furto do fuzil, das Forças
Armadas, por soldados do Exército, no caso, para venda aos
"donos do morro" que, notoriamente, são os narco-
traficantes, fica evidenciada a periculosidade dos agentes,
o que basta para justificar a prisão preventiva e sua
manutenção, no interesse da ordem pública, tão ameaçada pelo
contrabando, desvio ou subtração de armas pesadas,
destinadas ao narcotráfico e a outros delitos
costumeiramente coligados, como resgates de presos,
seqüestros, latrocínios, homicídios por vingança, queimas de
arquivos, acerto de contas, inclusive em chacinas, raramente
esclarecidas.
4. "H.C." indeferido.
12
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME MILITAR: FURTO DE UM FUZIL, DAS FORÇAS
ARMADAS, POR SOLDADOS DO EXÉRCITO (ART. 240, PARÁGRAFOS 5º E
6º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRISÃO PREVENTIVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não está reproduzida nos autos a decisão de 1º
grau, que decretou a prisão preventiva.
2. Colhem-se, porém, do acórdão impugnado, os
fundamentos respectivos.
3. Destinando-se o furto do fuzil, das Forças
Armadas, por soldados do Exército, no caso, para venda aos
"donos do morro" que, notoriamente, são os narco-
traficantes, fica evidenciada a periculosidade dos agentes,
o que basta para justificar a prisão preventiva e sua
manutenção, no interesse da ordem pública, tão ameaçada pelo
contrabando, desvio ou subtração de armas pesadas,
destinadas ao narcotráfico e a outros delitos
costumeiramente coligados, como resgates de presos,
seqüestros, latrocínios, homicídios por vingança, queimas de
arquivos, acerto de contas, inclusive em chacinas, raramente
esclarecidas.
4. "H.C." indeferido.
12Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS
PACTE. : PAULO CÉSAR MENDONÇA
ADVDOS. : DPU - LUCIA MARIA LOBO E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão