STF HC 81847 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Embargos de declaração: omissão inexistente, quando o
fundamento da decisão embargada torna ociosa a questão suscitada
pela parte.
II. Ato processual: tempestividade verificada
conforme o protocolo do juízo perante o qual corre o processo, não,
conforme a data a petição é posta no correio; por isso, se a
postagem, numa cidade, é feita no termo final do prazo, é
irrelevante indagar se, no mesmo dia, funcionou ou não, em cidade
diversa, o cartório do juízo destinatário.
III. Nulidade: negada
a sua existência na decisão embargada, a afirmativa de estar a sua
argüição coberta pela preclusão é mero obiter dictum, ociosa,
portanto, a alegação de ser ou não absoluta a nulidade suscitada.
Ementa
I. Embargos de declaração: omissão inexistente, quando o
fundamento da decisão embargada torna ociosa a questão suscitada
pela parte.
II. Ato processual: tempestividade verificada
conforme o protocolo do juízo perante o qual corre o processo, não,
conforme a data a petição é posta no correio; por isso, se a
postagem, numa cidade, é feita no termo final do prazo, é
irrelevante indagar se, no mesmo dia, funcionou ou não, em cidade
diversa, o cartório do juízo destinatário.
III. Nulidade: negada
a sua existência na decisão embargada, a afirmativa de estar a sua
argüição coberta pela preclusão é mero obiter dictum, ociosa,
portanto, a alegação de ser ou não absoluta a nulidade suscitada.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, EQUÍVOCO, ACÓRDÃO EMBARGADO,
REJEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO, INTEMPESTIVIDADE,
DEFESA PRÉVIA, FUNÇÃO, POSTAGEM, CORREIO, REMESSA, ÚLTIMO DIA, PRAZO,
IRRELEVÂNCIA, CONSIDERAÇÃO, ALEGAÇÃO, OCORRÊNCIA,
FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA, OFENSA, ISONOMIA, EXISTÊNCIA, DIFERENÇA,
SITUAÇÃO. AUSÊNCIA, AUTOS, PROVA, INCONFORMISMO, PACIENTE, RECUSA,
JUÍZO, DEFESA PRÉVIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (09). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 15/12/04, (MLR).
Alteração: 03/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02153-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NELSON ALMEIDA TABOADA
IMPTES. : STÊNIO JOSÉ GALVÃO PINHEIRO DE LEMOS E OUTRA
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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